Começa a valer hoje (8) a obrigatoriedade de uso de farol baixo ao trafegar em rodovias e túneis durante o dia, válida em todo o território nacional. O descumprimento da legislação resulta em infração média, com perda de quatro pontos na carteira de habilitação do condutor, mais multa de R$ 85,13 - valor que subirá a R$ 130,16 a partir de novembro deste ano.
Embora a Lei 13.290, que trata do tema, não contemplar as chamadas luzes de condução diurna, presentes em automóveis mais recentes e geralmente iluminadas por LEDs, elas serão aceitas para atender à nova determinação. Essas luzes ficam sempre acesas, enquanto o veículo estiver ligado, e têm justamente a função de torná-lo mais visível para os demais motoristas.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) já enviou ofício aos órgãos de trânsito orientando a aceitas as luzes de condução diurna como substitutas do farol baixo. Para as motocicletas, já era obrigatório rodar de dia e à noite com o farol ligado.
Voltando aos automóveis, faróis de neblina ou de milha e lanternas dianteiras não serão aceitos como substitutos do farol baixo em rodovias e túneis durante o dia.
Publicado em 08/07/2016