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  • Norma vai obrigar a dirigir com farol baixo durante o dia em rodovias
  • Nova norma do Código de Transito Brasileiro, publicada hoje (25), passará a valer em 45 dias e prevê multa de R$ 85,13
  • Por Alessandro Reis

    A edição de hoje (24) do Diário Oficial da União traz norma do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que vai obrigar os motoristas a usarem farol baixo ao trafegarem durante o dia em rodovias e túneis sem iluminação. A medida, que passará a vigorar dentro de 45 dias, vai resultar em infração média caso seja descumprida, com perda de quatro pontos na CNH e multa de R$ 85,13.

    Medida tem objetivo de aumentar a visibilidade e reduzir acidentes

    O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) já recomendava o farol baixo em rodovias durante o dia, mas não havia a obrigatoriedade. De acordo com o autor do projeto na Câmara, o deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), a nova regra servirá para ampliar a segurança, aumentando a visibilidade dos veículos.

    Até a entrada em vigor da legislação, os motoristas que forem flagrados pela polícia com os faróis apagados durante o dia receberá apenas uma advertência.

    Publicado em 24/05/2016


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