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  • Justiça volta a liberar multa para farol desligado em rodovias no Brasil
  • Decisão vale para estradas devidamente sinalizadas, alertando para a obrigatoriedade de usar farol baixo mesmo durante o dia
  • Por Alessandro Reis

    Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou a volta da aplicação de multa para motoristas que trafegarem em rodovias durante o dia com os faróis baixos apagados.

    De acordo com a decisão do desembargador federal Carlos Moreira Alves, a fiscalização, a partir de agora, deve ser feita exclusivamente em estradas que tenham a devida sinalização, alertando para a obrigatoriedade de rodar com os faróis acesos a qualquer hora do dia.

    Em 2 de setembro, decisão da 20ª Vara Federal de São Paulo havia suspendido os efeitos da lei federal que obriga rodar com os faróis baixos acesos, sob pena de o motorista ser enquadrado em infração média, com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de R$ 85,13.

    Lei federal que determina obrigatoriedade estava suspensa

    A suspensão, agora revertida, havia acatado as argumentações em ação movida pela ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores), de que as rodovias do Brasil não estavam devidamente sinalizadas, inviabilizando a aplicação da regra.

    Mesmo durante o perído de suspensão temporária da lei, as multas que já haviam sido aplicadas entre julho deste ano, quando ela passou a vigorar, e o começo de setembro, foram mantidas.

    Somente no primeiro mês de vigência da regra, a Polícia Rodoviária Federal aplicou mais de 124 mil multas a motoristas que estavam circulando com o farol baixo desligado.

    Publicado em 20/10/2016


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