O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) regulamentou a possibilidade de agentes fiscais multarem pedestres e ciclistas, que já estavam previstas nos artigos 254 e 255 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A medida, cuja aplicação caberá a cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, polícias rodoviárias, DER e Dnit), deverá ser implementada em até 180 dias por eles.
Os pedestres, por exemplo, estarão sujeitos a autuação deR$ 44,19, equivalente a 50% do valor da infração de natureza leve, se forem flagrados por um fiscal em situações comopermanecer nas pistas por onde passam os veículos ecruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, excetoonde existir permissão. Também poderá ser penalizado o pedestre queutilizar sem autorização vias para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito, bem como andar fora da faixa própria, da passarela, da passagem aérea ou subterrânea.
Já os ciclistas poderão levar multa mais pesada, deR$ 130,16 (gravidade média), mais remoção da bicicleta parapessoas que conduzam onde não seja permitida a circulação ou guiem de forma "agressiva".
O Denatran informa que a multa será aplicada "por anotação em documento próprio ou por registro em talão eletrônico" acompanhado da identificação do infrator, mas não esclarece como ele seria obrigado a apresentar documento - o que hoje não acontece com condutores de automóveis e motocicletas, pois nesse caso a identificação é pela placa de licenciamento.
Publicado em 27/10/2017