A Justiça Federal de Brasília (DF) proibiu, em caráter liminar, a aplicação de multa em todo o Brasil por órgãos de trânsito aos motoristas flagrados trafegando em rodovias com os faróis apagados, mesmo durante o dia. A determinação anula, ao menos em caráter temporário, os efeitos da lei federal que entrou em vigor em 8 de julho passado, que prevê multa de R$ 83,15 e perda de quatro pontos na CNH (carteira nacional de habilitação).
A sentença foi proferida pela 20ª Vara Federal de Brasília, favorável aos argumentos de ação judicial da ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores) - a entidade alega, dentre outras coisas, que as estradas brasileiras ainda não estão devidamente sinalizadas para alertar os motoristas sobre a nova obrigatoriedade.
O Ministério das Cidades já anunciou que vai recorrer da decisão e irá solicitar a suspensão da liminar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O mérito da ação ainda não foi julgado.
O juiz Renato Borelli, que concedeu a liminar, informou que sua decisão valerá até que as rodovias sejam devidamente sinalizadas, lembrando que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê que sanções não sejam aplicadas em caso de "insuficiência de sinalização". O magistrado esclareceu, ainda, que os motoristas multados antes da liminar não têm direito ao ressarcimento.
Somente no primeiro mês de obrigatoriedade do uso de farol alto em rodovias e túneis, a Polícia Rodoviária Federal aplicou mais de 124 mil multas em estradas federais.
Publicado em 05/09/2016