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  • Nova regra zera alíquota de 35% de tributo para automóveis elétricos
  • Resolução federal é referente ao Imposto de Importação e exige autonomia mínima de 80 km com uma carga das baterias
  • Por Alessandro Reis

    Resolução publicada ontem (27) pela Camex (Câmara de Comércio Exterior) no Diário Oficial da União isentou da alíquota de 35% do Imposto de Importação os automóveis movidos unicamente a eletricidade ou hidrogênio, desde que tenham autonomia mínima de 80 km com uma única carga das baterias ou um abastecimento.

    A medida é válida para veículos importados com essas características prontos, desmontados ou montados parcialmente. O benefício já está em vigor.

    Veículos híbridos mantêm alíquota de 0% a 7% do imposto

    Os modelos híbridos, que combinam propulsão alternativa (geralmente elétrica) com motor a combustão, mantêm a alíquota entre 0% e 7%, a depender da eficiência energética e do tamanho do propulsorconvencional.

    Na cidade de São Paulo,elétricos e híbridos são dispensados do rodízio municipal e têm desconto de 50% no IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Alguns estados brasileiros também concedem essa isenção.

    Atualmente, o único automóvel puramente elétrico vendido a pessoas físicas no Brasil é o BMW i3, disponível por preço inicial na faixa dos R$ 230 mil. A Nissan também tem o elétrico Leaf, cuja venda é limitada a empresas e que conta com um projeto-piloto de táxis nas capitais do Rio de Janeiro e de São Paulo. A Renault também tem modelos movidos a eletricidade, igualmente oferecidos apenas a pessoas jurídicas.

    O país não vende carros movidos a célula de hidrogênio, mas comercializa alguns híbridos, como Toyota Prius (R$ 116.660) e Ford Fusion Hybrid (R$ 144,6 mil). Esses preços ainda não incluem a isenção do Imposto de Importação, que passará a vigorar para unidades novas que forem faruradas a partir de 27 de outubro de 2015.

    Publicado em 28/10/2015


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