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  • Suspensão da CNH: quais multas levam o motorista direto a essa penalidade?
  • A suspensão da CNH pode ocorrer mesmo que o motorista não tenha ultrapassado o limite de 20 pontos na CNH.
  • Por DINO

    Para ser condutor habilitado o cidadão precisa passar por todo um processo, com aulas, prova teórica e prova prática.

    Quando finalmente recebe a tão esperada Carteira Nacional de Habilitação - CNH ele descobre que há ainda muitos outros desafios no dia a dia no trânsito e que precisa se adaptar e conquistar confiança ao volante. Em alguns casos, quando conquista essa autoconfiança, esse motorista se despreocupa com os resultados das ações no trânsito e parece até se esquece do aprendizado da autoescola.

    Um dos desafios que rodeia esse motorista, já não tão inexperiente, são as inúmeras infrações que ele está sujeito a cometer. Multa por falta de cinto, por mexer no celular ao volante, por não dá seta e outras tantas situações.

    São multas que terminam em valores altos a serem pagos, pontos na CNH e até mesmo suspensão e cassação da carteira.

    Cada condutor tem direito a um limite de 20 pontos na CNH que valem por um período de 12 meses. O motorista que ultrapassa o limite terá a CNH suspensa o que significa que durante um determinado período ele não poderá dirigir. E, se for flagrado dirigindo com CNH suspensa, terá a carteira cassada.

    O que nem todo condutor sabe é que existem algumas infrações que levam diretamente à suspensão da CNH, mesmo que o motorista não tenha atingido os 20 pontos na carteira. Conheça quais são.

    Infrações geram suspensão da CNH

    Mesmo que haja um limite de pontos na CNH para cada condutor é preciso atenção às ações no trânsito, pois existem aquelas infrações que geram a suspensão imediata da CNH.

    Segue abaixo algumas dessas infrações.

    Beber e dirigir

    Condutor que bebe e pega a direção está cometendo uma infração gravíssima e perigosíssima. De acordo com o Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, a infração recebe penalidade de multa no valor de R$ 2.934,70 (fator multiplicador de 10x do valor de R$ 293,47).

    Além disso, essa é uma das infrações que leva o condutor diretamente a ter a CNH suspensa, por isso, quem bebe e dirige, quando autuado terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses e como medida administrativa, a CNH é recolhida.

    Se o motorista recusar fazer o teste do bafômetro, também será penalizado.

    Disputa de corridas sem autorização (rachas)

    Há motoristas que são bem imprudentes e insistem na prática deste tipo de infração, esquecendo de que estão cometendo uma infração de natureza gravíssima.

    O CTB prevê no Artigo 174 que esta infração deve receber penalidade de multa no valor de R$ 2.934,70 (fator multiplicador de 10x no valor de R$ 293, 47). Além de doer no bolso do motorista, a infração também termina em suspensão imediata da CNH.

    Envolvimento em acidente sem prestação de socorro

    Se tem um transtorno que complica a vida do motorista é o acidente de trânsito. Além de custar danos materiais, pode também gerar danos à vida.

    Por isso, se por um acaso infeliz esse motorista se envolver em um acidente, não sendo ele a principal vítima, deve prestar socorro, veja algumas orientações:

    • Manter a calma.
    • Sinalizar o local de acordo com a velocidade da via;
    • Ligar para a emergência;
    192 - SAMU

    Existem aquelas infrações que geram a suspensão imediata da CNH.

    190 - Polícia

    193 - Bombeiros

    • Manter a vítima consciente e se for possível, conversar com ela;
    • Observar a vítima para verificar a respiração;
    • Evitar a aglomeração de curiosos até a chegada das autoridades;
    • Em caso de acidentes com motociclistas, não retirar o capacete.
    Segundo o CTB o condutor envolvido em acidente que deixa de prestar ou providenciar o socorro à vítima comete infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 (fator multiplicador de 5x) e 7 pontos na carteira. Ele também recebe a suspensão do direito de dirigir como parte da punição.

    Multa ultrapassar o limite de velocidade acima de 50%

    O excesso de velocidade é uma das infrações mais recorrentes nas rodovias federais do país. Segundo o relatório de 2017 da Polícia Rodoviária Federal – PRF, o excesso de velocidade aparece duas vezes entre as cinco multas mais comuns nas rodovias brasileiras.

    A multa por excesso de velocidade é dividida em três tipos: excesso de velocidade até 20% da máxima, de 20% a 50% e acima de 50%. Essa última categoria da infração é gravíssima e como penalidade o condutor recebe 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 880, 42 (fator multiplicador de 3x no valor de R$ 293,47).

    Além disso, essa infração por excesso de velocidade também resulta em suspensão imediata da CNH do condutor.

    O que acontece quando a CNH do condutor é suspensa?

    O CTB determina que o condutor que tem a CNH suspensa deve ficar impedido de dirigir durante o período determinado, há casos em que ele também será obrigado a fazer um curso de reciclagem.

    Para realizar o curso de reciclagem o motorista deve procurar o Departamento Estadual de Trânsito o DETRAN. O curso tem carga horária de 30 horas/aula e o condutor revê assuntos relacionados à direção defensiva, relacionamento interpessoal, primeiros socorros e legislação de trânsito. Quando o motorista concluir o curso receberá um certificado.

    Existe recurso para multas com suspensão da CNH?

    Sim! Apesar de serem multas gravíssimas e com penalidades mais duras, todo condutor tem o direito ao recurso no processo administrativo.

    Para apresentar o recurso é preciso aguardar o recebimento da notificação, que normalmente é enviado ao condutor no período de 30 dias após a data da infração. Esta notificação informará o prazo para apresentar o recurso.

    Para recorrer o motorista pode contar com a assessoria do Multas BR e começar realizando uma consulta gratuita para saber como pode recorrer. Em seguida pode solicitar o recurso. É fácil, rápido e acessível. Clique aqui e saiba mais.

    O condutor terá até três chances de recurso:

    1ª – Defesa Prévia para o órgão que autuou;

    2ª – Recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI a 1ª instância do processo;

    3ª – Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito –CETRAN a 2ª instância do processo.

    O motorista não precisa desanimar caso o recurso seja indeferido nas 2 primeiras fases, porque é mais comum que ele seja aceito na 3ª tentativa e isso acontece muito em função da atuação do órgão.

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    Publicado em 16/09/2019


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