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  • Consulta de multas do DETRAN é facilitada por meio de portais do órgão
  • A consulta das multas pelo site pode impedir que o condutor perca a carteira por acúmulo de pontos e, até mesmo, conheça os prazos para recorrer da penalidade.
  • Por DINO (São Paulo)

    Os Departamentos de Trânsito de todos os estados brasileiros vêm realizando adaptações para possibilitar que os condutores façam a consulta de multas pela internet.

    Hoje, a maioria dos portais dos DETRANs de todos os estados permite a consulta rápida e fácil pela internet, por meio da inserção de informações simples.

    A consulta de multas de trânsito por meio do site do DETRAN, no entanto, permite a consulta apenas das multas registradas pelo órgão. Outros órgãos de trânsito, como a Polícia Rodoviária Federal, e a Agência Nacional de Transportes Terrestres, bem como órgãos municipais, também podem realizar o registro de infrações e a aplicação de multas.

    Nestes casos, o condutor deve realizar a consulta junto ao site do órgão responsável pelo registro da infração ou, se a consulta não estiver disponível online, em postos de atendimento do órgão.

    A consulta de multas do DETRAN pela internet torna mais fácil, ao condutor, saber, por exemplo, o número de pontos acumulados em vista do cometimento da infração. Junto de cada multa, é adicionada, à CNH do condutor, uma determinada quantidade de pontos, de acordo com sua classificação quanto à gravidade.

    Existe, no entanto, um limite de pontos que podem ser acumulados dentro do período de um ano para que o motorista não perca seu direito de dirigir. Pela consulta, o condutor pode controlar o número de pontos acumulados e, assim, diminuir os riscos de ter seu direito de dirigir suspenso.

    Consultar as multas do DETRAN é um procedimento simples e rápido. Para realizar a consulta, basta que o condutor insira seus dados de identificação e os do seu veículo. Alguns sites podem solicitar a realização de um cadastro, que servirá para o acesso mais rápido do motorista às informações relativas a infrações e pontuação na CNH.

    Inseridas as informações, serão disponibilizados todos os registros de multas feitos pelo DETRAN, caso elas existam.

    As multas do DETRAN não somente podem ser consultadas por meio do site do órgão como também podem ser contestadas pela plataforma online. Há casos em que o condutor pode não ter cometido a infração registrada e, portanto, ele possui o direito de recorrer das penalidades impostas.

    Em alguns casos, a infração foi cometida com o veículo registrado no nome de uma pessoa que não o estava conduzindo no momento. Dessa forma, a multa, que será encaminhada ao proprietário do veículo, não será aplicada ao condutor que cometeu a infração. Para essas situações, os DETRANs também possibilitam a realização da indicação de condutor.

    Como para outros tipos de recurso, contestar uma multa do DETRAN ou indicar o condutor responsável pela infração, a fim de que não haja uma aplicação injusta de penalidade, são procedimentos que devem ser feitos dentro de prazos preestabelecidos.

    Quando recebe a notificação de autuação, o suposto infrator tem seu prazo de defesa prévia aberto. No período de defesa prévia é que o motorista pode realizar a indicação de condutor ou recorrer do registro da infração.

    Após o término do período de defesa prévia, já não é mais possível realizar a indicação de condutor, mas ainda é possível continuar contestando a multa.

    A próxima etapa possível para recurso, após a defesa prévia, é de responsabilidade da JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infração), o qual deve ser entregue ao órgão, para que seja julgado pelas autoridades.

    A multa do DETRAN ainda pode ser contestada em outra etapa, caso o recurso enviado à JARI não seja deferido. Essa etapa é o recurso em segunda instância, que deve ser enviado para o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

    Essa etapa de recurso é a última disponível para o condutor em âmbito administrativo. Se não houver o deferimento do recurso em segunda instância, o condutor terá de pagar a multa.

    No recurso para a JARI – primeira instância – ou no recurso em segunda instância, também é possível cancelar a multa aplicada pelo DETRAN, ainda que o julgamento do recurso não seja feito pelo órgão responsável pela aplicação.

    Em qualquer das etapas, se houver um deferimento para o recurso, o condutor não precisa realizar o pagamento da multa aplicada.

    Para saber mais sobre multa do DETRAN, acesse https://doutormultas.com.br/multas-detran-guia/

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    Publicado em 23/05/2019


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