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  • Justiça homologa plano de recuperação do Grupo Itapemirim
  • Juiz acatou a decisão da Assembleia Geral dos Credores da empresa, que aceitou o plano apresentado no dia 17 de abril
  • Por DINO (São Paulo)

    O plano de recuperação judicial (RJ) do Grupo Itapemirim - formado pelas empresas Viação Itapemirim S/A, Transportadora Itapemirim S/A, Ita Itapemirim Transportes S/A, Imobiliária Bianca Ltda., Cola Comercial e Distribuidora Ltda, Flecha S.A Turismo Comércio e Indústria e Viação Caiçara Ltda - foi homologado na terça-feira (14) pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Com isso, a empresa teve oficialmente a RJ concedida e os prazos de pagamento previstos no plano já começam a correr, destacam Elias Mubarak Júnior e João Paulo Betarello Dalla Mulle, do Mubarak Advogados Associados, que assessora a Itapemirim.

    Mubarak lembra que "o pedido de Recuperação Judicial tramitou inicialmente em Vitória, no Espírito Santo". Com dívidas superiores a R$ 300 milhões a empresa, sediada em Cachoeiro do Itapemirim, na Grande Vitória, mudou de controlador em dezembro de 2016. "Mas em 2018 o juiz da 13ª Vara Especializada de Vitória reconheceu não ser possível processar a Recuperação Judicial no Espírito Santo, entendendo que o Foro Competente para apreciar o pedido seria uma das Varas do Foro Central Cível de São Paulo", lembra. "Foi quando assumimos e conseguimos trazer o processo para a capital paulista", afirma o advogado.

    Na decisão, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho destacou que "a recuperação da atividade empresarial em crise será benéfica à empresa devedora"

    Na distribuição, o processo de RJ da Itapemirim ficou com a Primeira Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo. "Pelo tempo decorrido desde o pedido o juiz solicitou que fosse apresentado novo plano de recuperação, aprovado em abril e agora homologado", relata Betarello.

    Na decisão, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho destacou que "a recuperação da atividade empresarial em crise será benéfica à empresa devedora, que se manterá em funcionamento, mas também será favorável aos credores, ainda que tenham de suportar algum ônus representado por deságio, parcelamento ou algum outro tipo de restrição, na medida em que a devedora continuará em funcionamento, atuando no mercado de maneira importante e, direta ou indiretamente, continuará a beneficiar a atividade do credor (vez que tomará mais crédito, comprará insumos e matérias-primas, fará circular riquezas etc.). O empresário também deverá suportar os ônus da recuperação judicial, comprometendo-se, ainda que à custa de seus próprios interesses, em manter empregos, recolher tributos e apresentar plano de recuperação factível e que atenda, minimamente, ao interesse dos credores, em consonância com a lógica econômica e de mercado".

    A Itapemirim pediu recuperação em 7 de março de 2016 para reestruturar uma dívida de mais de R$ 300 milhões, sendo que grande parte é de dívidas trabalhistas, além de fornecedores e credores estrangeiros.

    Publicado em 16/05/2019


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