A Resolução721 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada no último dia 22 no Diário Oficial da União, determina que a partir de 1º de janeiro de 2020 todos osnovos projetos de veículos nacionais e importados terão de ser submetidos a teste de impacto lateral para liberar sua comercialização no Brasil. De acordo com a regra, a obrigatoriedade passará a valer para todos os automóveis vendidos no país a começar em 1º de janeiro de 2023.
Atualmente, os veículos homologados para venda em nosso mercado têm necessariamente de passar por testes de impacto dianteiro e traseiro. A nova legislação vai adotar critérios já seguidos pela norma UN95, da ONU (Organização das Nacões Unidas), e também padrões adotados pela NHTSA, a agência federal de segurança viária norte-americana. Dentre os critérios, haverá limites para a movimentação de cabeça em caso de impacto e que as portas, por exemplo, não se abram no momento da batida - e possam ser abertas após o impacto para a saída dos ocupantes.
A nova regra ainda terá de ser regulamentada e está em fase de estudos técnicos para determinar todos os critérios e parâmetros. Segunda a resolução, ela valerá para todos os automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários em que o Ponto R não exceda 700 mm em relação ao solo. De acordo com o Contran, "oPonto R é um ponto calculado em referência à estrutura do veículo e o ponto de rotação tronco/coxa do manequim de referência em estrutura normal de condução".
Recentemente, o Chevrolet Onix recebeu reforços estruturais nas portas após zerar a nota em teste de colisão lateral realizado pelo instituto independente de segurança viária Latin NCAP no ano passado. Esta semana, após incorporar as melhorias, o modelo mais vendido do Brasil há três anos seguidos acabou sendo aprovado, com três de cinco estrelas na proteção de ocupantes adultos e infantis.
Publicado em 25/01/2018