O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), ligado ao Ministério das Cidades, regulamentou nesta quarta-feira (18) aResolução 697, que passa a autorizar o parcelamento de multas de trânsito e de débitos relacionados ao veículo, como IPVA, licenciamento e seguro obrigatório.
A medida, que ainda precisa ser implementada por cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras e outros), prevê o pagamento desses débitos à vista, no cartão de débito, e de forma parcelada, via cartão de crédito.
O ministério informa que a iniciativa tem como objetivo reduzir a inadimplência desses pagamentos, esclarecendo que o número de parcelas será definido por cada órgão local. O repasse do dinheiro será feito à vista para os emissores de multas e outros débitos, regularizando imediatamente a situação do veículo, mesmo com pagamento parcelado - por outro lado, deverá haver a inciência de juros.
A responsabilidade de pagar as parcelas à operadora do cartão será do cidadão.
Publicado em 18/10/2017