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  • Contran libera parcelamento de multas e débitos com veículo
  • Pagamento parcelado poderá ser feito via cartão de crédito, mas cada órgão de trânsito deverá implementar a medida
  • Por Alessandro Reis

    O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), ligado ao Ministério das Cidades, regulamentou nesta quarta-feira (18) aResolução 697, que passa a autorizar o parcelamento de multas de trânsito e de débitos relacionados ao veículo, como IPVA, licenciamento e seguro obrigatório.

    A medida, que ainda precisa ser implementada por cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras e outros), prevê o pagamento desses débitos à vista, no cartão de débito, e de forma parcelada, via cartão de crédito.

    Regularização do veículo será imediata, mesmo com parcelamento

    O ministério informa que a iniciativa tem como objetivo reduzir a inadimplência desses pagamentos, esclarecendo que o número de parcelas será definido por cada órgão local. O repasse do dinheiro será feito à vista para os emissores de multas e outros débitos, regularizando imediatamente a situação do veículo, mesmo com pagamento parcelado - por outro lado, deverá haver a inciência de juros.

    A responsabilidade de pagar as parcelas à operadora do cartão será do cidadão.

    Publicado em 18/10/2017


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