Cerca de duas semanas após o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) revogar a obrigatoriedade de extintor de incêndio em carros de passeio, a Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que prevê a anistia de multas já emitidas para condudores flagrados sem o equipamento ou com ele vencido.
Segundo estabelece o projeto, as Secretarias de Fazenda de cada estado terão três meses após a publicação da regra para condutores que já tiverem realizado o pagamento relativo à infração de trânsito. A regra vale para notificações emitidas a partir de 1º de janeiro de 2015 e também determina que sejam excluídos da habilitação os pontos resultantes de multa relacionada ao extintor.
O ressarcimento dos valores já pagos prevê reajuste com base na taxa Selic e deve ser feito na forma de créditos para abatimento em outras multas ou impostos. Para valer, o texto ainda depende de aprovação no Senado e da sanção da presidente Dilma Rousseff.
Publicado em 02/10/2015