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  • Extintor de incêndio deixa de ser obrigatório em automóveis de passeio
  • Às vésperas da exigência do equipamento do tipo ABC, Contran anuncia recuo. Caminhões e utilitários mantêm a obrigatoriedade
  • Por Alessandro Reis

    O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) anunciou hoje, 17 de setembro, que o uso de extintor de incêndio em veículos de passeio deixará de ser obrigatório a partir da publicação de nova resolução sobre o tema, prevista para acontecer nos próximos dias.

    No entanto, veículos comerciais, como caminhões, ônibus, micro-ônibus, caminhonetes e modelos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, mantêm a obrigatoriedade de portar o equipamento dentro do prazo de validade, sob pena de multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.

    Contran alega evolução tecnológica para dispensar extintor

    A decisão acontece às vésperas do início da exigência de extintores do tipo ABC, que passaria a vigorar em 1º de outubro em todo o país e já tinha sido adiada quatro vezes, diante da escassez do item nas lojas especializadas e da alta demanda. Esse extintor combate o fogo em uma variedade maior de materiais.

    Para justificar a decisão, o Contran afirma, por meio de nota, que melhorias tecnológicas nos automóveis reduziram consideravelmente as ocorrências de incêndio, tais como corte automático do combustível em caso de batida, uso de materiais menos inflamáveis e retirada do tanque do habitáculo dos passageiros.

    Nos Estados Unidos e na maioria dos países da Europa o extintor de incêndio não é mais obrigatório há muitos anos.

    Publicado em 17/09/2015


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