Após décadas de discussão judicial envolvendo o ISS das sociedades de profissionais, recentes acórdãos reconheceram o direito de grandes sociedades de contabilidade de usufruírem da tributação especial do ISS calculado sobre o número de sócios e profissionais habilitados e não sobre o preço do serviço, o que sinaliza uma alteração na jurisprudência de que sociedades com elevado número de faturamento teriam caráter empresarial.